NFS-e Nacional no Simples: o que muda em 1º de novembro de 2026

NFS-e Nacional no Simples: o que muda em 1º de novembro

A partir de 1º de novembro de 2026, microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional que prestam serviços passam a emitir a nota fiscal de serviço (NFS-e) pelo Emissor Nacional, a plataforma federal da NFS-e. A regra está na Resolução CGSN nº 191/2026, que adiou o prazo de 1º de setembro previsto antes.

Parece só uma troca de sistema, mas quem deixar para a última semana corre o risco de ficar sem conseguir faturar. Veja o que muda e o que fazer agora.

O que muda na prática

Até hoje, cada prefeitura tinha o seu próprio sistema de nota de serviço, com login, layout e regras diferentes. Com o padrão nacional, a nota passa a ser emitida em um ambiente único, com o mesmo modelo em todo o país.

  • Onde emitir: no portal do Emissor Nacional (nfse.gov.br), no aplicativo ou pelo sistema da própria empresa integrado por API.
  • Quem é obrigado: ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que emitem NFS-e.
  • Validade: a nota tem validade nacional e as prefeituras recebem os dados pelo ambiente nacional.
  • Serviços só com ICMS: operações sujeitas apenas ao ICMS continuam fora da NFS-e.

E em Ipatinga?

Em Ipatinga, a mudança veio antes: a Prefeitura, pela Secretaria Municipal de Fazenda, antecipou a migração e, desde 24 de agosto de 2026, as MEs e EPPs do Simples Nacional que emitiam notas pelo portal municipal passaram a emitir pelo Emissor Nacional. Quem emite por integração (Web Service) com sistema próprio seguiu o cronograma nacional. Se a sua empresa ainda usa o sistema antigo da prefeitura ou um emissor que não está integrado ao padrão nacional, vale conferir a situação agora. O sistema municipal continua disponível para consultas, mas não é mais o caminho para emitir as notas de quem foi migrado.

Em Belo Horizonte e nas demais cidades, a regra do Simples vale do mesmo jeito: a partir de 1º de novembro, a emissão é pelo Emissor Nacional.

E a partir de 2027?

A troca de sistema é só a primeira etapa. Segundo a orientação divulgada com a Resolução CGSN nº 191/2026:

  • De 1º de novembro a 31 de dezembro de 2026: emissão pelo Emissor Nacional, com as regras atuais do Simples. As regras de CBS e IBS ainda não se aplicam ao Simples nesse período.
  • A partir de 1º de janeiro de 2027: a nota continua no Emissor Nacional e passa a observar as regras de CBS e IBS aplicáveis ao Simples, com informação desses tributos no documento nos casos previstos na regulamentação.

Ou seja: a empresa que já estiver emitindo corretamente no padrão nacional em novembro chega a 2027 com metade do caminho da Reforma Tributária andado.

Checklist: o que fazer antes de 1º de novembro

  1. Teste o acesso ao Emissor Nacional com o certificado digital ou a conta gov.br da empresa. Não espere a primeira nota do mês.
  2. Cadastre os serviços com o código correto da lista nacional. Um código errado muda o enquadramento e pode gerar problema na apuração.
  3. Fale com o fornecedor do seu sistema (ERP ou emissor). Pergunte se ele já está integrado ao padrão nacional e se já foi testado.
  4. Confira os dados dos clientes que recebem nota com frequência: CNPJ ou CPF, endereço e e-mail.
  5. Emita uma nota de teste e confira o que chegou ao cliente e à contabilidade.
  6. Combine com a sua contabilidade como as notas vão chegar para a apuração do Simples. Com o padrão nacional, a conferência pode ser mais automática.

Cuidado com estes erros comuns

  • Deixar para o dia 1º: problemas de acesso e de cadastro costumam aparecer justamente na primeira emissão.
  • Emitir em dois sistemas: nota emitida no sistema antigo depois da migração pode não ter validade e exigir cancelamento e nova emissão.
  • Copiar a descrição do serviço sem revisar o código: o código do serviço é o que define a tributação, não o texto da descrição.

Como a Soma ajuda

Na Soma, conferimos o cadastro de serviços dos nossos clientes, orientamos a emissão no Emissor Nacional e acompanhamos as notas na apuração do Simples, com conferência por auditoria eletrônica antes das entregas fiscais. Se a sua empresa ainda não testou a emissão no padrão nacional, fale com a gente antes do prazo.

Saiba mais sobre a nossa contabilidade para empresas ou fale com um especialista pelo WhatsApp.

Perguntas frequentes

O MEI também precisa mudar?

A Resolução CGSN nº 191/2026 trata das ME e EPP do Simples Nacional. O MEI tem regras próprias de emissão. Na dúvida sobre o seu caso, fale com a sua contabilidade.

Empresa que vende só mercadoria precisa se preocupar?

Não com a NFS-e. Operações sujeitas apenas ao ICMS continuam com a nota de mercadoria (NF-e ou NFC-e). Se a empresa também presta serviços, a regra vale para essas notas.

Posso continuar usando o meu sistema de emissão?

Pode, desde que ele esteja integrado ao Emissor Nacional por API. Confirme com o fornecedor antes de 1º de novembro.

O que acontece se eu emitir no sistema antigo?

Depois da obrigatoriedade, a nota precisa sair pelo padrão nacional. Uma nota emitida fora dele pode precisar ser cancelada e emitida de novo, o que atrasa o recebimento e confunde o cliente.

Fontes: Resolução CGSN nº 191/2026 (Receita Federal, via Fenacon, 17/08/2026); Prefeitura de Ipatinga, migração para o Emissor Nacional (agosto/2026). Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026; as regras podem mudar.

Por Soma Contabilidade · contabilidade em Ipatinga e Belo Horizonte desde 2006.