Imagine vender R$ 10 mil para outra empresa e, no momento em que o Pix cai, uma parte desse valor já seguir direto para o governo. É isso que o split payment da Reforma Tributária vai fazer com a CBS e o IBS, os novos tributos sobre o consumo. A mudança não é para amanhã, mas mexe no caixa de quase toda empresa que vende para outras empresas, e é melhor se preparar com tempo.
O que é o split payment
Split payment significa “pagamento dividido”. Quando uma empresa paga outra por meio eletrônico, o sistema financeiro separa automaticamente o valor da CBS e do IBS daquela operação e envia direto ao fisco. O fornecedor recebe o valor líquido.
A previsão está nos artigos 31 a 33 da Lei Complementar nº 214/2025, que regulamentou a Reforma Tributária. O objetivo é reduzir a sonegação e a inadimplência de tributos.
Um detalhe importante: a retenção só acontece sobre o que ainda não foi quitado. Se o tributo daquela venda já tiver sido pago antes ou compensado com créditos da própria empresa, o split não precisa reter de novo.
Quando começa
Segundo a Receita Federal, o cronograma é este:
- 2027: início gradual e facultativo, com o sistema disponível a partir do segundo semestre. Nessa fase, as empresas escolhem em quais operações usar.
- Depois: a obrigatoriedade virá quando os meios de pagamento estiverem prontos. A Receita já falou em 2028, mas ainda não há data definida em norma.
Enquanto o split não for obrigatório, a CBS e o IBS são pagos da forma tradicional, por guia.
Quem é afetado
- Operações entre empresas (B2B): quando quem paga e quem recebe têm CNPJ.
- Vendas para pessoa física: ficam de fora nessa fase.
- Simples Nacional: pode ter split nas suas vendas para outras empresas.
- MEI: fica de fora, porque não recolhe CBS e IBS sobre as vendas.
Quais meios de pagamento entram
Na primeira fase entram as transferências e cobranças eletrônicas entre empresas: TEF, TED, boleto e Pix. Cartões de crédito e débito, vales, criptomoedas e pagamentos não eletrônicos ficam fora no início.
O impacto no caixa da empresa
Hoje, a empresa vende, recebe o valor cheio e só paga os tributos no mês seguinte. Na prática, esse imposto fica alguns dias no caixa e muita empresa conta com ele para pagar fornecedores e salários.
Com o split payment, essa folga diminui: o tributo sai no momento do recebimento. Para quem trabalha com caixa apertado, a diferença pode ser grande. Por isso, a preparação passa por três pontos:
- Revisar o fluxo de caixa considerando que a parte da CBS e do IBS não vai mais ficar disponível até o vencimento da guia.
- Revisar preços e prazos com clientes e fornecedores, olhando o valor líquido que vai entrar de fato.
- Organizar os créditos: na CBS e no IBS, o crédito do comprador depende de o tributo do fornecedor ter sido pago. Empresa com cadastro, notas e apuração em ordem aproveita melhor esses créditos.
Também muda para quem compra
A partir de 2027, a regra de créditos da CBS e do IBS fica ligada ao pagamento: o comprador só aproveita o crédito quando o tributo do fornecedor tiver sido quitado. Escolher fornecedores organizados e com notas corretas passa a ter peso no custo final.
O que fazer agora
- Entender quanto do seu faturamento vem de vendas para outras empresas e por quais meios você recebe.
- Simular o caixa com a retenção na hora do recebimento.
- Avaliar com a contabilidade se o regime tributário atual continua sendo o melhor com as regras da CBS e do IBS. Para empresas do Simples que vendem para outras empresas, essa análise é especialmente importante.
- Conferir se o sistema de emissão de notas e o banco já estão se preparando para o novo modelo.
Como a Soma ajuda
A Soma acompanha a Reforma Tributária de perto e faz com os clientes a revisão do regime e a simulação de cenários, considerando a CBS, o IBS e o impacto no caixa. Se você quer saber como o split payment vai afetar a sua empresa, fale com a gente.
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Perguntas frequentes
O split payment é um imposto novo?
Não. É uma forma de recolher a CBS e o IBS, que substituem tributos atuais sobre o consumo. O que muda é o momento e o jeito de pagar.
Minha empresa é do Simples. Preciso me preocupar?
Sim, se você vende para outras empresas. Empresas do Simples podem ter split nessas operações. Vale analisar o impacto no caixa e, com a contabilidade, se o regime continua sendo o mais adequado.
Vendas no cartão entram?
Na primeira fase, não. Cartões ficam fora do início, assim como criptomoedas e pagamentos não eletrônicos.
Já preciso mudar alguma coisa em 2026?
Não há obrigação de split em 2026. Mas é o momento de organizar cadastros, notas e o fluxo de caixa para chegar preparado em 2027.
Fontes: Lei Complementar nº 214/2025, arts. 31 a 33; Receita Federal, cronograma do split payment (setembro/2026). Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026; as regras podem mudar.
Por Soma Contabilidade · contabilidade em Ipatinga e Belo Horizonte desde 2006.

