Simples Nacional ou Lucro Presumido: qual escolher em 2027

Capa do artigo Simples Nacional ou Lucro Presumido – Soma Contabilidade

Todo fim de ano, a mesma pergunta volta à mesa do empresário: vale continuar no Simples Nacional ou é hora de ir para o Lucro Presumido? Em 2027 essa conta ficou mais importante, porque a Reforma Tributária começa a mudar a forma como CBS e IBS aparecem nas vendas entre empresas. Veja o que pesa na decisão e quais são os prazos.

Não existe regime “mais barato” para todo mundo

O regime certo depende do perfil da empresa. Os fatores que mais pesam são:

  • Faturamento: o Simples tem limite de R$ 4,8 milhões por ano, e as alíquotas sobem conforme a receita cresce.
  • Atividade: cada atividade cai em um anexo do Simples e tem um percentual de presunção diferente no Presumido.
  • Folha de pagamento: em várias atividades de serviço, o peso da folha sobre o faturamento (o chamado Fator R, de 28%) define se a empresa paga pelo Anexo III ou pelo Anexo V, que é mais caro.
  • Margem de lucro: no Presumido, o imposto de renda e a CSLL são calculados sobre um lucro presumido pela lei, não sobre o lucro real. Para empresas com margem alta, isso pode ser vantajoso; para margens apertadas, nem sempre.
  • Quem são os clientes: vender para pessoa física ou para outras empresas muda a análise a partir de 2027, como explicamos abaixo.

O que muda em 2027

CBS e IBS e o crédito do seu cliente

Com a Reforma Tributária, empresas que compram de outras empresas passam a aproveitar créditos de CBS e IBS. Quem está no Simples pode continuar recolhendo esses tributos dentro do DAS ou optar por recolhê-los pelo regime regular, fora da guia única. Essa escolha influencia o crédito que o cliente pessoa jurídica pode aproveitar e, por isso, pode pesar na competitividade de quem vende para outras empresas.

A primeira janela para essa opção foi de 1º a 30 de setembro de 2026, com efeitos no primeiro semestre de 2027. Está prevista uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos no segundo semestre.

Lucro Presumido mais caro acima de R$ 5 milhões

A Lei Complementar nº 224/2025 aumentou em 10% os percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL sobre a parcela da receita bruta anual que passar de R$ 5 milhões. Para empresas maiores, essa mudança precisa entrar na simulação.

Os prazos que importam

  • Entrar no Simples em 2027: a opção foi feita de 1º a 30 de setembro de 2026, em caráter excepcional (Resolução CGSN nº 186/2026). Empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 fazem a opção na inscrição do CNPJ.
  • Sair do Simples para o Presumido: a exclusão por opção comunicada até dezembro produz efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Se for comunicada em janeiro, vale para o próprio ano. Na prática, a decisão para 2027 precisa estar tomada até janeiro.
  • Optar pelo Presumido: a opção é feita com o pagamento do primeiro imposto do ano no regime.

Como fazer a comparação

  1. Reúna os números dos últimos 12 meses: faturamento por atividade, folha, pró-labore e principais despesas.
  2. Projete 2027: crescimento esperado, novos serviços, contratações.
  3. Simule os regimes possíveis com a mesma base, incluindo CBS e IBS e, no Simples, as duas formas de recolhê-los.
  4. Olhe além do imposto: obrigações acessórias, rotina fiscal e o efeito no preço para os clientes.
  5. Decida com antecedência para não perder os prazos de opção e exclusão.

Como a Soma ajuda

No planejamento tributário, a Soma levanta os números da empresa, simula os cenários e mostra, com valores, qual regime faz mais sentido para 2027, sempre dentro da legalidade. Se você quer revisar o regime da sua empresa antes da virada do ano, fale com a gente.

Saiba mais sobre o nosso planejamento tributário ou fale com um especialista pelo WhatsApp.

Perguntas frequentes

Perdi o prazo de setembro. Ainda posso entrar no Simples em 2027?

Para empresas já abertas, a janela de opção para 2027 foi em setembro de 2026. Empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026 fazem a opção na inscrição. Se for o seu caso, fale com a sua contabilidade para entender as alternativas.

Posso sair do Simples no meio do ano?

A exclusão por opção produz efeitos a partir de 1º de janeiro. Por isso, a decisão costuma ser tomada no fim do ano ou em janeiro.

O Presumido é sempre melhor para quem fatura mais?

Não necessariamente. Depende da atividade, da folha e da margem. Por isso a simulação com os números reais é indispensável.

Quem vende só para pessoa física precisa se preocupar com CBS e IBS?

O crédito de CBS e IBS interessa principalmente a quem vende para outras empresas. Mesmo assim, a reforma muda regras para todos, e vale revisar o cenário.

Fontes: Resolução CGSN nº 186/2026; Lei Complementar nº 214/2025; Lei Complementar nº 224/2025; Manual de Exclusão do Simples Nacional (Receita Federal). Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026; as regras podem mudar.

Por Soma Contabilidade · contabilidade em Ipatinga e Belo Horizonte desde 2006.