Por Keyla Prata Silva Magalhães · Soma Contabilidade Ltda. (CRCMG nº 7100)
A partir de 2027, a Reforma Tributária começa a valer de verdade para todas as empresas. A CBS, o novo tributo federal que substitui o PIS e a Cofins, passa a ser cobrada. Com ela vem uma escolha nova: deixar o IBS e a CBS dentro do DAS ou pagar esses dois tributos por fora, pelas regras do regime regular.
Essa segunda opção ficou conhecida como Simples híbrido. O prazo para escolher o 1º semestre de 2027 termina em 30 de outubro de 2026. Quem já fez a opção pode desistir de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026.
O que é o Simples híbrido
A empresa continua no Simples Nacional. IRPJ, CSLL, contribuição previdenciária e os demais tributos seguem no DAS, como hoje. A diferença é que o IBS e a CBS saem da guia única e passam a ser apurados pelas regras do regime regular, com débito e crédito.
A opção é feita no Portal do Simples Nacional. Quem quer manter o IBS e a CBS dentro do DAS não precisa fazer nada.
E daí? O prazo de desistência termina depois da data prevista para o Senado fixar a alíquota da CBS de 2027, que é 15 de dezembro. Isso permite fazer a opção agora e rever a decisão já sabendo a alíquota.
Quem tende a ganhar com o Simples híbrido
A resposta depende de quem compra de você.
| Perfil | O que considerar |
|---|---|
| Vende para consumidor final (B2C) | Em geral, vale manter o IBS e a CBS dentro do DAS. A pessoa física não aproveita crédito, então pagar por fora traz mais trabalho sem vantagem para o cliente. |
| Vende para outras empresas (B2B) | O híbrido pode fazer diferença. Com os tributos dentro do DAS, o crédito que passa para o cliente tende a ser menor, o que pesa para quem vende a empresas do Lucro Presumido ou do Real. |
| Presta serviço | O impacto no preço merece atenção: com a CBS no regime regular, muda o custo tributário da nota. Converse antes com os principais clientes sobre o interesse deles no crédito. |
Não existe resposta automática. A decisão envolve faturamento e margem, perfil dos clientes (B2B ou B2C), créditos nas próprias compras e impacto no preço de venda.
O que muda na rotina de quem opta
Quem paga IBS e CBS por fora passa a apurar esses tributos separadamente, com débitos nas vendas e créditos nas compras. Isso exige notas fiscais bem preenchidas, cadastro de produtos e serviços em dia e conferência mensal.
A alíquota da CBS ainda não saiu
A alíquota de 2027 ainda não foi definida, e o Senado deve fixá-la até 15 de dezembro. Por isso, quem fizer a opção até 30/10 vai decidir sem saber a alíquota final. A janela de desistência até 20/12 existe justamente para corrigir o rumo.
Checklist para decidir até 30/10
- Separe o faturamento dos últimos 12 meses entre vendas para pessoa física e para empresas.
- Liste os principais clientes empresa e pergunte se o crédito de IBS e CBS é importante para eles.
- Veja quanto das suas compras gera crédito.
- Simule o preço de venda nos dois cenários.
- Se fizer a opção, anote: o prazo de desistência vai até 20/12/2026.
Fale com a Soma
A escolha entre o Simples tradicional e o Simples híbrido muda o preço, o caixa e a relação com os seus clientes. A Soma Contabilidade acompanha empresas desde 2006, com planejamento tributário feito caso a caso.
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Fontes (consultadas em 27/10/2026): Comitê Gestor do IBS, 30/09/2026 (opção até 30/10 e desistência de 3/11 a 20/12/2026); Receita Federal, Portal do Simples Nacional, 17/04/2026 (Resolução CGSN nº 186/2026); manual da opção pelo regime regular do IBS e da CBS; TCU, cálculo da alíquota da CBS. Conteúdo informativo; as regras podem mudar.

