Simples híbrido: a opção pelo IBS e pela CBS fora do DAS vai até 30/10/2026

Simples híbrido: IBS e CBS dentro ou fora do DAS – Soma Contabilidade

Por Keyla Prata Silva Magalhães · Soma Contabilidade Ltda. (CRCMG nº 7100)

A partir de 2027, a Reforma Tributária começa a valer de verdade para todas as empresas. A CBS, o novo tributo federal que substitui o PIS e a Cofins, passa a ser cobrada. Com ela vem uma escolha nova: deixar o IBS e a CBS dentro do DAS ou pagar esses dois tributos por fora, pelas regras do regime regular.

Essa segunda opção ficou conhecida como Simples híbrido. O prazo para escolher o 1º semestre de 2027 termina em 30 de outubro de 2026. Quem já fez a opção pode desistir de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026.

O que é o Simples híbrido

A empresa continua no Simples Nacional. IRPJ, CSLL, contribuição previdenciária e os demais tributos seguem no DAS, como hoje. A diferença é que o IBS e a CBS saem da guia única e passam a ser apurados pelas regras do regime regular, com débito e crédito.

A opção é feita no Portal do Simples Nacional. Quem quer manter o IBS e a CBS dentro do DAS não precisa fazer nada.

E daí? O prazo de desistência termina depois da data prevista para o Senado fixar a alíquota da CBS de 2027, que é 15 de dezembro. Isso permite fazer a opção agora e rever a decisão já sabendo a alíquota.

Quem tende a ganhar com o Simples híbrido

A resposta depende de quem compra de você.

PerfilO que considerar
Vende para consumidor final (B2C)Em geral, vale manter o IBS e a CBS dentro do DAS. A pessoa física não aproveita crédito, então pagar por fora traz mais trabalho sem vantagem para o cliente.
Vende para outras empresas (B2B)O híbrido pode fazer diferença. Com os tributos dentro do DAS, o crédito que passa para o cliente tende a ser menor, o que pesa para quem vende a empresas do Lucro Presumido ou do Real.
Presta serviçoO impacto no preço merece atenção: com a CBS no regime regular, muda o custo tributário da nota. Converse antes com os principais clientes sobre o interesse deles no crédito.

Não existe resposta automática. A decisão envolve faturamento e margem, perfil dos clientes (B2B ou B2C), créditos nas próprias compras e impacto no preço de venda.

O que muda na rotina de quem opta

Quem paga IBS e CBS por fora passa a apurar esses tributos separadamente, com débitos nas vendas e créditos nas compras. Isso exige notas fiscais bem preenchidas, cadastro de produtos e serviços em dia e conferência mensal.

A alíquota da CBS ainda não saiu

A alíquota de 2027 ainda não foi definida, e o Senado deve fixá-la até 15 de dezembro. Por isso, quem fizer a opção até 30/10 vai decidir sem saber a alíquota final. A janela de desistência até 20/12 existe justamente para corrigir o rumo.

Checklist para decidir até 30/10

  1. Separe o faturamento dos últimos 12 meses entre vendas para pessoa física e para empresas.
  2. Liste os principais clientes empresa e pergunte se o crédito de IBS e CBS é importante para eles.
  3. Veja quanto das suas compras gera crédito.
  4. Simule o preço de venda nos dois cenários.
  5. Se fizer a opção, anote: o prazo de desistência vai até 20/12/2026.

Fale com a Soma

A escolha entre o Simples tradicional e o Simples híbrido muda o preço, o caixa e a relação com os seus clientes. A Soma Contabilidade acompanha empresas desde 2006, com planejamento tributário feito caso a caso.

Quer saber se o Simples híbrido faz sentido para a sua empresa? Fale com a Soma pelo WhatsApp.

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Fontes (consultadas em 27/10/2026): Comitê Gestor do IBS, 30/09/2026 (opção até 30/10 e desistência de 3/11 a 20/12/2026); Receita Federal, Portal do Simples Nacional, 17/04/2026 (Resolução CGSN nº 186/2026); manual da opção pelo regime regular do IBS e da CBS; TCU, cálculo da alíquota da CBS. Conteúdo informativo; as regras podem mudar.