NFS-e no Emissor Nacional: como emitir, passo a passo e erros comuns

NFS-e no Emissor Nacional – Soma Contabilidade

Por Keyla Prata Silva Magalhães · Soma Contabilidade Ltda. (CRCMG nº 7100)

Se a sua empresa é do Simples Nacional e emitia a nota de serviço pelo sistema da prefeitura, a rotina mudou. A partir de 1º de novembro de 2026, a NFS-e das ME e EPP do Simples é emitida exclusivamente pelo Emissor Nacional da NFS-e (Resolução CGSN nº 191/2026).

Quem emite pelo Emissor Nacional

  • ME e EPP do Simples Nacional: a partir de 1º/11/2026, emitem a NFS-e exclusivamente pelo Emissor Nacional, que funciona no portal web, no aplicativo para celular ou por integração via API (para quem emite pelo próprio sistema ou ERP).
  • MEI: já emite pelo Emissor Nacional desde 2023.
  • Demais contribuintes (empresas fora do Simples): seguem a regra do seu município, que pode manter o sistema próprio da prefeitura.

E daí? Se a sua empresa é do Simples e ainda tenta emitir no sistema antigo, a nota não sai. Se emite pelo próprio sistema ou ERP, o fornecedor precisa estar integrado ao padrão nacional agora.

Passo a passo para emitir a NFS-e no Emissor Nacional

1. Escolha a forma de acesso certa

O endereço é www.nfse.gov.br/EmissorNacional. São três formas de entrar:

  • Certificado digital (e-CNPJ ou e-CPF): vale para qualquer empresa. É o caminho mais direto para ME e EPP.
  • Usuário e senha: vale para qualquer empresa, depois de fazer o “primeiro acesso”.
  • Conta gov.br: hoje é exclusiva para MEI.

2. Faça o primeiro acesso (se não usar certificado)

Clique em “Fazer primeiro acesso” e informe o CNPJ e os dados do responsável legal. Será enviado um código por e-mail. Digite esse código antes de fechar a tela: se o processo for interrompido, a senha não é gravada.

3. Confira os dados da empresa

Antes da primeira nota, revise o cadastro do emitente, principalmente o endereço e o CEP. O sistema exige CEP com 8 números e compatível com o município. Use a busca automática (ícone da lupa) em vez de digitar cidade e CEP à mão.

4. Defina o código de serviço a ser utilizado

No padrão nacional, cada serviço tem um código de tributação nacional de 6 dígitos. É esse código, e não a descrição que você digita, que define onde o ISS é devido e como a nota é tributada.

5. Emita a nota

Os passos básicos, segundo o portal gov.br:

  1. Entre no Emissor Web (ou no aplicativo NFS-e Mobile).
  2. Escolha o tipo de emissão. A emissão simplificada é para MEI; ME e EPP usam a emissão completa.
  3. Informe o CPF ou CNPJ do cliente (tomador).
  4. Informe o local onde o serviço foi prestado, o código de serviço e a descrição.
  5. Informe o valor. O sistema calcula os tributos e preenche o município de incidência do ISS a partir do código escolhido.
  6. Confira tudo e clique em “Emitir”.

6. Feche o ciclo com o cliente e com a contabilidade

Baixe o documento da nota (DANFSe) e o XML, envie ao cliente. As notas ficam no ambiente nacional, o que facilita o acompanhamento, desde que tudo seja emitido do jeito certo.

Se a empresa emite por sistema próprio (ERP), a integração via API exige cadastro prévio no Painel do Contribuinte. Confirme com o fornecedor se isso já foi feito e testado.

Erros comuns no Emissor Nacional (e como evitar)

1. Tentar entrar pelo gov.br sendo ME ou EPP. O sistema mostra que a emissão é permitida só para MEI. Não é falha no seu cadastro: use o certificado digital ou usuário e senha.

2. “Não foi possível criar seu usuário” no primeiro acesso. As causas mais comuns são dados diferentes dos da Receita Federal ou um CPF que não é o do responsável legal do CNPJ. Confira o cadastro na Receita antes de tentar de novo.

3. Conseguir entrar, mas não conseguir emitir. Login e permissão para emitir são coisas diferentes. A empresa pode estar sem autorização do município para aquela data ou com cadastro suspenso. Nesse caso, quem resolve é a Prefeitura: procure o atendimento da Secretaria Municipal de Fazenda.

4. Erro de CEP. CEP com hífen, digitado errado ou de outra cidade trava a emissão. Use 8 números, sem traço, e a busca automática de endereço. Se o erro persistir com tudo correto, a correção é feita no cadastro, com a Prefeitura.

5. Usar o código de serviço “parecido”. Códigos parecidos podem ter regras de ISS diferentes. Um código errado pode mandar o imposto para o município errado, e corrigir depois dá trabalho para você e para o cliente.

6. Achar que a recusa do cliente cancela a nota. Não cancela. Se o cliente rejeitar a nota, ela continua “emitida” até que a empresa cancele ou substitua, dentro das regras definidas pelo município.

7. Usar a substituição para trocar o cliente da nota. A substituição não permite mudar quem é o tomador. Emitiu para o CNPJ errado? Fale com o seu contador sobre o caminho correto antes de emitir outra nota.

O que muda na rotina da sua empresa

  • Quem emite precisa de acesso próprio (certificado ou usuário e senha) e saber os códigos de serviço da empresa.
  • Cadastro de clientes em dia: CNPJ ou CPF, endereço e CEP corretos evitam rejeição.
  • Menos improviso: com o código certo, o sistema define o município do ISS. O cuidado passa a ser no cadastro, não na hora da nota.
  • A partir de 2027 entram as informações de CBS e IBS para o Simples. Quem já emite certo hoje chega lá com menos ajustes.

Em caso de dúvida sobre cadastro ou autorização para emitir, quem atende é a Secretaria de Fazenda do município da empresa.

Como a Soma ajuda

Atendemos empresas de Ipatinga, do Vale do Aço e de Belo Horizonte. Revisamos os códigos de serviço de cada cliente, orientamos o primeiro acesso ao Emissor Nacional e acompanhamos as notas emitidas na apuração do Simples, para que nada fique de fora e a empresa não pare de faturar.

Ainda tem dúvida sobre a NFS-e? Fale conosco pelo WhatsApp ou ligue (31) 3824-2428.

Soma Contabilidade. Contabilidade que soma ao seu negócio.

Fontes (consultadas em 27/10/2026): Receita Federal – Simples Nacional: NFS-e Nacional será obrigatória para ME e EPP a partir; NFS-e Nacional – Perguntas e Respostas, versão 1.1, 22/09/2026; gov.br – Emitir Nota Fiscal de Serviço Eletrônica; Emissor Nacional; Portal NFS-e – notícia da prorrogação pelo CGSN. Conteúdo informativo, revisado em 28/10/2026; as regras podem mudar.